O Projeto de Lei 4293/24 cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para Mendes, a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código atual não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
Tipos penais específicos
O projeto propõe a exclusão desse trecho do Código Penal e cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
“Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milícias sejam passíveis de punição”, afirmou o deputado.
Origem em grupos de extermínio
Segundo Aluisio Mendes, essas organizações, que surgiram na comunidade de Rio das Pedras, nos anos 80, foram fundadas por ex-integrantes de grupos de extermínio. Posteriormente, elas se multiplicaram por comunidades do Rio de Janeiro, expandindo-se para outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Pará.
“Em alguns territórios, ocorreu a união entre as milícias privadas e os traficantes de drogas, ocasionando o surgimento das chamadas ‘narcomilícias’", afirma Mendes. Isso potencializou a influência desses grupos e os lucros auferidos.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
Outras atividades punidas
O projeto também pune com reclusão de oito a 12 anos e multa quem:
Já a pena de 7 a 10 anos de prisão será aplicada a quem:
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
Provas
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
“Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidências robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas”, afirmou Mendes.
Afastamento de servidores
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias, para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. “Esse afastamento é crucial, dado que muitos agentes públicos se inserem em milícias, comprometendo a integridade das investigações”, apontou Mendes.
Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos , aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
"Essa medida visa desmantelar as estruturas criminosas, incentivando os condenados a se afastarem definitivamente das atividades ilícitas", concluiu o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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